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🔶 A 3ª Turma do STJ entendeu que é ilegal a cláusula do plano de saúde que prevê a cobrança de coparticipação, em forma percentual, na hipótese de internação domiciliar (home care) substituta a internação hospitalar não relacionada à saúde mental.
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🔶 Se a doença é coberta pelo contrato, a simples modificação do local do tratamento não basta para desobrigar o plano de saúde dos custos e impor a coparticipação para o cliente.
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🔶 A decisão teve origem em ação de pedido de home care ajuizada por uma beneficiária contra o plano de saúde que havia recusado fornecer a internação domiciliar, cobrando a coparticipação por parte da consumidora.
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🔶 Lembrando que a 3ª e 4ª Turma ainda não chegaram a um acordo se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo.
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