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Posso exercer temporariamente a medicina em outro estado❓
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✅ O(a) médico(a) que venha a exercer a medicina
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em outro estado,
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✅ temporariamente e
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✅ por um período de até 90 dias,
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🎯 deverá requerer visto provisório ao presidente do Conselho Regional de Medicina daquela localidade, apresentando a carteira profissional de médico para o registro e assinatura da autorização da mesma.
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⏳ O período de 90 dias corresponde ao exercício financeiro anual, com início em março e validade até março do ano seguinte 📅
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⏳ O visto provisório será para o período de 90 (noventa) dias corridos, de forma contínua e em uma única vez.
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‼️ O(a) médico(a) que exerça a medicina de forma habitual em mais de um estado deverá requerer a inscrição secundária, ainda que o somatório anual descontínuo não ultrapasse o período de 90 (noventa) dias.
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