📣 Lembrando que, de acordo com a Resolução do CFM nº1.974/11, é vedado ao(a) médico(a) anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade. Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv