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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a Diretriz de Utilização (DUT) para realização do exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19 🦠😷
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🎯 Agora as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas IMEDIATAMENTE pelas operadoras de planos de saúde.
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⏰ Até o início de abril o prazo poderia ser de até 3 dias úteis.
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🦠😷 O objetivo é agilizar a realização desse tipo de exame, atualmente considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o vírus da Covid-19 no início da doença, permitindo que o médico possa orientar o seu paciente da melhor forma possível.
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🟢 O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.
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