Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv
🤰 Começou a vigorar hoje a nova Resolução do CFM sobre reprodução humana assistida.
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🤰 A última Resolução, a de nº 2.294/2021, foi revogada e, a partir de hoje, passa a valer a Resolução 2.320/22.
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🟢 Vejamos algumas alterações importantes:
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🤰 Não há mais a limitação do número de embriões gerados em laboratório. Na Resolução anterior limitava a 8 embriões. Mantem-se o dever de comunicar à família o número de embriões gerados.
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🤰 Não há mais a necessidade de autorização judicial para o descarte de embriões criopreservados.
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🤰 A doadora de óvulos ou embriões não pode ser a cedente temporária do útero
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🤰Não há mais a necessidade de autorização expressa da utilização das técnicas de reprodução humana assistida para heterossexuais, homoafetivos e transgêneros. Mas isso não significa que seja uma proibição, apenas não mais a necessidade de deixar expresso na Resolução.
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🤰Não há impedimento da divulgação do sexo do embrião após exame de PGTA (biópsia do embrião), mas a escolha do sexo continua proibida.
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🤰 E aí, gostou da nova Resolução?
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