Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv
🔶 O médico que quiser exercer a medicina presencialmente
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🔶 em estado diferente de onde está registrado,
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🔶 temporariamente e
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🔶 por um período de até 90 dias.
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🟢 Primeiramente deverá requerer o visto provisório ao Presidente do Conselho Regional de Medicina daquela localidade onde quer atuar, apresentando sua carteira profissional de médico para o registro e assinatura da autorização da mesma.
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🟢 O período de 90 dias é contado de março do ano corrente até março do ano seguinte.
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🟢 O visto provisório será para o período de 90 dias corridos, de forma contínua e em uma única vez por ano, independentemente se vai exercer por 1 dia ou por 90 dias.
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🟢 O médico que vai exercer a medicina de forma habitual em mais de um estado, deverá requerer a inscrição secundária, ainda que o somatório anual descontínuo não ultrapasse o período de 90 dias.
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🟢 No caso da telemedicina não há a necessidade de se registrar onde o paciente está localizado.
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