Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv
đŸ€·đŸ€·â€â™€ïžđŸ©șPosso fazer promoção de Black Friday❓
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đŸš« NĂŁo! MĂ©dico, clĂ­nica mĂ©dica e/ou hospitais nĂŁo podem fazer anĂșncio promocional de Black Friday e nem em outra Ă©poca do ano.
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đŸ€·đŸ€·â€â™€ïžđŸ©ș Mas porque outros profissionais fazem e o mĂ©dico nĂŁo pode fazer❓ Existem algumas justificativas:
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❌ O CĂłdigo de Ética MĂ©dica (CEM) veda ao mĂ©dico o exercĂ­cio mercantilista da medicina ou mesmo permitir descontos.
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❌ O CEM traz em seus princĂ­pios fundamentais que a medicina nĂŁo pode, em nenhuma circunstĂąncia ou forma, ser exercida como comĂ©rcio.
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❌ A Resolução do CFM nÂș 1.974/11, que regulamenta a publicidade mĂ©dica, veda a autopromoção e o sensacionalismo, devendo sempre o mĂ©dico preservar o decoro da sua profissĂŁo.
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❌ Entende-se por autopromoção qualquer informação ao pĂșblico com intenção de angariar clientela, fazer concorrĂȘncia desleal ou auferir lucro de qualquer espĂ©cie.
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đŸ€·đŸ€·â€â™€ïžđŸ©ș E se eu fizer mesmo assim, o que pode acontecer comigo❓
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