Direito Médico Belo Horizonte
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đ€·đ€·ââïžđ©șPosso fazer
promoção de Black
Fridayâ
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đ« NĂŁo! MĂ©dico,
clĂnica mĂ©dica e/ou
hospitais nĂŁo podem
fazer anĂșncio
promocional de Black
Friday e nem em
outra época do ano.
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đ€·đ€·ââïžđ©ș Mas porque
outros profissionais
fazem e o médico não
pode fazerâ Existem
algumas
justificativas:
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â O CĂłdigo de Ătica
Médica (CEM) veda ao
mĂ©dico o exercĂcio
mercantilista da
medicina ou mesmo
permitir descontos.
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â O CEM traz em seus
princĂpios
fundamentais que a
medicina nĂŁo pode,
em nenhuma
circunstĂąncia ou
forma, ser exercida
como comércio.
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â A Resolução do CFM
nÂș 1.974/11, que
regulamenta a
publicidade médica,
veda a autopromoção e
o sensacionalismo,
devendo sempre o
médico preservar o
decoro da sua
profissĂŁo.
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â Entende-se por
autopromoção qualquer
informação ao pĂșblico
com intenção de
angariar clientela,
fazer concorrĂȘncia
desleal ou auferir
lucro de qualquer
espécie.
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đ€·đ€·ââïžđ©ș E se eu
fizer mesmo assim, o
que pode acontecer
comigoâ
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