🟠 Ocorre que quando o parto é de urgência, como o caso que foi analisado pelo STJ, há o entendimento de que o plano de saúde deve cobrir o parto, por se tratar de uma urgência decorrente de complicações no processo gestacional, que não pode ser excluída pelo plano. Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv