Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv
🩺🏃🏃‍♂️ Às vezes, na correria do dia a dia, o médico pede para um terceiro, geralmente um funcionário de onde ele trabalha, para escrever ou digitar o prontuário do paciente, mas essa delegação de função deve ocorrer de forma excepcional. 🖐
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🩺 De acordo com o Código de Ética Médica (CEM) é dever do médico elaborar o prontuário do paciente. Até aí, todo mundo já tá cansado de saber.
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🤷🤷‍♀️ Mas porque a ressalva de um terceiro, sob a supervisão de um médico, escrever/digitar o prontuário do paciente❓ Qual é o problema❓ O problema é o famoso sigilo médico.🤐
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🩺O médico tem o dever de manter o sigilo, conforme previsto no CEM, mas as demais pessoas que trabalham com ele e que não são médicos não estão obrigadas.
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🩺 Assim, o médico poderá utiliza-se de terceiros para digitar ou escrever informações contidas no prontuário médico, sendo responsável pela veracidade destas, devendo contar sua assinatura no documento.
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🩺 O médico deve orientar as pessoas que com ele trabalham sobre o dever e a importância do sigilo a ser mantido. 🤐
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