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🔸 As operadoras de plano de saúde devem cobrir, por meio da sua rede conveniada, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de retirada de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.
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🔸 Quando o(a) médico(a) entender que há condições técnicas, a reconstrução da mama será efetuada no tempo cirúrgico da retirada da mama.
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🔸 No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia reparadora imediatamente após alcançar as condições clínicas necessárias.
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🔸 A obrigatoriedade engloba também os procedimentos de simetrização da mama contralateral e a reconstrução do complexo aréolo-mamilar.
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🔸 Converse com seu/sua médico(a) e mantenha o exame preventivo em dia.
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