🔹 A Resolução do CFM nº 1.974/11, que regulamenta a publicidade médica, entende como anúncio, publicidade ou propaganda toda forma de comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do(a) médico(a). Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv 🔹 O CFM deixa claro que nos anúncios destes estabelecimentos deverão constar, sempre, o nome do diretor técnico médico e sua correspondente inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição se localiza o estabelecimento de saúde. Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv