Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv
🏥📱 Foi publicada a Lei 14.198/21 que assegura aos pacientes internados em serviços de saúde, impossibilitados de receber visitas e seus familiares, o direito a, no mínimo, uma videochamada por dia.
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🏥📱 A videochamada passa a ser um direito dos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado.
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🏥📱 A realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.
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📣📣 Caso haja alguma contraindicação à realização da videochamada, é necessário que o profissional de saúde justifique e anote no prontuário do paciente.
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🏥📱 A Lei assegura que a videochamada seja realizada mesmo em caso de pacientes inconscientes, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente enquanto gozava de capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar.
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🏥📱 Os serviços de saúde são responsáveis pela operacionalização e pelo apoio logístico para o cumprimento da Lei.
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🏥📱 A Lei foi publicada no de 2 de setembro de 2021 e já está valendo.
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