🤰👶 Permanece a exigência de a cedente temporária do útero pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até quarto grau (mãe/filha, avó/irmã, tia/sobrinha, prima). Demais casos estão sujeitos a avaliação e autorização dos Conselhos Regionais de Medicina. Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv