🔹 O Código de Ética Médica veda ao médico exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente. Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv 🔹 A Resolução do CFM nº 1.974/2011, que trata sobre a publicidade médica, também veda ao médico expor a figura do seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo. Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv 🤷♀️🤷♂️ Existe alguma exceção❓ Sim! Somente poderá ser exibida a imagem de paciente em trabalhos e eventos científicos em que a exposição da figura do paciente for imprescindível. Neste caso, é necessária prévia autorização expressa do mesmo ou de seu representante legal. Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv