❌ Não! É vedado ao médico(a) indicar na receita farmácia para manipulação de medicamento prescrito, pois o CFM entende que configura infração ao artigo 22 do Código de Ética Médica (CEM) e à legislação vigente, mais precisamente ao Decreto 20.931/32. Direito Médico Belo Horizonte@gabrielabicalhoadv